Oito jogadores que estavam sob investigação na Operação Penalidade Máxima foram julgados nesta quinta-feira (01) pela 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e receberam punições diferentes devido ao envolvimento em um esquema de manipulação de resultados no futebol.
Os jogadores julgados pelo STJD nesta quinta-feira (01), são: Matheus (sem clube), Paulo Miranda (sem clube), Igor Cariús (Sport), Moraes (Aparecidense-GO), Gabriel Tota (Ypiranga-RS), Fernando Neto (São Bernardo-SP), Kevin Lomónaco (Red Bull Bragantino) e Eduardo Bauermann (Santos).
Eduardo Bauermann, um dos principais investigados na Operação Penalidade Máxima I e II, ficou emocionado ao ouvir o voto da relatora, que propôs uma punição de 12 jogos. Apesar da pena “curta”, o jogador permanece afastado dos treinamentos do Santos enquanto aguarda o andamento do caso na Justiça comum. Bauermann foi um dos quatro atletas que compareceu ao julgamento no Rio de Janeiro.
O jogador Igor Cariús, ex-Cuiabá e atualmente no Sport, teve a denúncia rejeitada. Os advogados do jogador questionaram as provas apresentadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que tivessem efeito no julgamento esportivo, o que foi uma tendência durante o julgamento desta quinta-feira (01).
As punições mais severas foram para Gabriel Tota, ex-Juventude, que foi banido e recebeu multa de R$ 50 mil, e Matheus, ex-Sergipe, que está sem clube, também foi banido e recebeu multa de R$ 15 mil. Paulo Miranda foi punido com 1.000 dias de suspensão e multa de R$ 70 mil. De acordo com os auditores, os jogadores estavam envolvidos no esquema e aliciaram outros atletas.
Os oito jogadores foram denunciados pela Procuradoria em diferentes artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). No caso de Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomónaco e Eduardo Bauermann, as punições previstas eram: suspensão de até 720 dias, suspensão de seis a 12 jogos e multa cumulativa de até R$ 300 mil.
Durante o julgamento, no entanto, a auditora-relatora Adriene Hassen do caso desqualificou a denúncia da procuradoria em relação a Eduardo Bauermann e enquadrou o jogador do Santos apenas no Artigo 258 do CBJD, que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”.
Veja abaixo a punição de cada jogador:
- Moraes (Aparecidense-GO): 760 dias e R$ 55 mil;
- Gabriel Tota (Ypiranga-RS): banimento e R$ 30 mil;
- Paulo Miranda (sem clube): 1.000 dias e R$ 70 mil;
- Eduardo Bauermann (Santos): 12 jogos;
- Igor Cariús (Sport): absolvido;
- Fernando Neto (São Bernardo): 380 dias e R$ 15 mil;
- Matheus Gomes (sem clube): banimento e R$ 10 mil;
- Kevin Lomónaco (Bragantino): 380 dias e R$ 25 mil.
Os artigos em que inicialmente os jogadores foram denunciados são:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
III – de regulamento, geral ou especial, de competição
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.
Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
§ 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Operação Penalidade Máxima
A Operação Penalidade Máxima I e II, investiga ações de manipulação de jogos de futebol da Série A e B do Campeonato Brasileiro 2022, e campeonatos estaduais.
A nova denúncia, apresentada à Justiça recentemente, foi feita com base em conversas de aplicativos de mensagens. Através delas, os investigadores puderam encontrar os valores oferecidos a cada atleta para que tomasse cartões amarelos ou vermelhos, ou até cometessem pênaltis.
O MP-GO pede a condenação do grupo e o ressarcimento de 2 milhões de reais aos cofres públicos por danos morais coletivos.
Fonte: GE (Globo)