A Energisa Paraíba será obrigada a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Especializada Cível, no âmbito da Apelação Cível nº 0803701-38.2022.8.15.0141, sob a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. A situação envolve a suspensão do fornecimento de energia elétrica à residência da consumidora devido ao rompimento da fiação causado por um caminhão.
A consumidora alega ter entrado em contato com a Energisa para solucionar o problema e foi informada de que o restabelecimento do serviço só ocorreria mediante a troca do padrão elétrico. A empresa alegou que a residência era antiga e necessitava de padronização, estimando um custo de R$ 1.500, valor que foi cobrado da cliente.
A desembargadora Agamenilde Dias destacou que os fios foram rompidos devido à passagem de um caminhão, uma situação externa à esfera de controle da consumidora. Além disso, ressaltou que a suspensão do fornecimento de energia persistiu por duas semanas sem uma solução adequada por parte da Energisa.
A relatora enfatizou que o valor da indenização fixado na sentença observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso. O montante de R$ 6 mil foi considerado adequado diante da negligência da Energisa em resolver prontamente o problema, causando transtornos à consumidora.
Assim, a decisão da Segunda Câmara Especializada Cível reforça a responsabilidade da concessionária de energia perante situações decorrentes de eventos externos, resguardando os direitos dos consumidores e estabelecendo parâmetros justos de indenização em casos semelhantes.