Fica proibido a Lei 13.075, promulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 19 de janeiro de 2024, impõe restrições aos influenciadores digitais residentes no estado, proibindo a promoção de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras. De autoria do deputado estadual Wilson Filho, a legislação foi sancionada pelo governador João Azevêdo como uma medida destinada a proteger os consumidores, especialmente grupos mais vulneráveis, como idosos e crianças, dos potenciais danos associados à divulgação desses jogos.
A norma define influenciadores digitais como indivíduos com mais de 10 mil seguidores em suas redes sociais ou que mantenham um site com um mínimo de 10 mil acessos únicos mensais. A infração à lei acarretará sanções administrativas, incluindo multas variáveis de 10 a 50 Unidades Fiscais de Referência na Paraíba (UFR-PB). A fiscalização será conduzida pelos órgãos de proteção ao consumidor, com destaque para o papel crucial do Procon Estadual na vigilância e aplicação da norma.
A relevância desta legislação se insere no contexto mais amplo do debate sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil. Embora um projeto de lei tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, a Lei 13.075 concentra-se especificamente na proibição da promoção de jogos de plataformas estrangeiras pelos influenciadores paraibanos, visando desencorajar seu consumo no estado.
É importante observar que, apesar da existência da Lei Federal 14.790/2023 sobre o tema, ela não está em vigor e ainda aguarda a regulamentação por meio de portarias do Ministério da Fazenda. Enquanto isso, o Anexo X do Conar já está em vigor nacionalmente e deve ser seguido em todas as divulgações. A mensagem adverte sobre manobras ilegais, destacando que a identificação é rastreável, e insta os residentes na Paraíba a cumprir a lei até que disposições em contrário sejam estabelecidas.