O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou o pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) de trancamento de uma das ações relacionadas à Operação Calvário.
A defesa de Coutinho tentava convencer o ministro, desde o ano passado, de que a falta de apresentação de provas obtidas durante mandados de busca e apreensão cerceava a defesa. No entanto, Gilmar Mendes afirmou que esse argumento não procede.
Em setembro do ano passado, Mendes concordou em fornecer uma cópia completa dos dados brutos armazenados no disco rígido apreendido pela Polícia Federal, atendendo a uma solicitação inicial de Ricardo. No entanto, o ministro observou que, nas últimas manifestações, a defesa ampliou os limites da causa, apresentando pedidos não mencionados inicialmente e sem conexão com o argumento inicial. Os advogados passaram a alegar violação da cadeia de custódia e solicitaram o trancamento da ação penal.
Gilmar Mendes salientou que a decisão sobre esse tema não compete ao Supremo, mas ao juízo natural da causa, ou seja, à Justiça da Paraíba.
“Com a devida vênia, entendo que a declaração de procedência da demanda, com determinação de fornecimento dos elementos de prova utilizados pela acusação, esgota o objeto desta reclamação. Os demais pedidos, como a alegação de violação da cadeia de custódia e de cerceamento de defesa, escapam dos limites do pedido e devem ser postulados durante a instrução criminal, perante o juiz natural”, destacou o ministro.
Além disso, a decisão enfatiza que, sempre que solicitados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Polícia Federal (PF) forneceram os documentos requisitados.
A ação em questão trata de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra Ricardo Coutinho por falsidade ideológica e ordenação de despesas não autorizadas, relacionadas ao suposto envolvimento do ex-governador na nomeação e inclusão na folha de pagamento de servidores “codificados”, sem ligação direta com o Estado.