Na manhã desta quarta-feira (21), o ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves, foi condenado por crimes de responsabilidade fiscal. Ele admitiu ter agido durante os anos de 2013 a 2015, indo contra as leis ao empregar servidores públicos sem obedecer às disposições legais. Esta conduta levou à sua condenação por crimes de responsabilidade.
Segundo o Ministério Público, que trouxe o caso à tona, o ex-prefeito, consciente da ilegalidade de suas ações e das consequências que poderiam advir delas, contratou pessoal para trabalhar temporariamente sem justificativa legal. Isso violou o artigo 37, II e IX, da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei Municipal de Pocinhos nº 1215/2011, que regulamentam a contratação de servidores públicos.
Os crimes cometidos foram detalhados nos artigos do Decreto Lei n. 201/67 e do Código Penal:
- Art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, combinado com o art. 71 do Código Penal, resultando em 4 ações no 1° Grupo de Condutas.
- Art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, também combinado com o art. 71 do Código Penal, totalizando 64 ações no 2° Grupo de Condutas.
- Art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, mais o art. 71 do Código Penal, resultando em 31 ações no 3° Grupo de Condutas.
- Art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, combinado com o art. 71 do Código Penal, resultando em 135 ações no 4° Grupo de Condutas.
- Art. 1°, inciso XIII, do Decreto Lei n. 201/67, combinado com o art. 71 do Código Penal, resultando em 76 ações no 5° Grupo de Condutas, todos combinados com o artigo 69 do Código Penal, resultando em cinco crimes continuados.
Como consequência desses atos, o ex-prefeito recebeu uma pena de 4 anos e 25 dias de detenção. É importante ressaltar que essa decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.