Tribunal Regional do Trabalho publica decisão de afastamento de Buega Gadelha da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep)


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT 13ª Região) anunciou ontem à tarde a decisão de afastar Buega Gadelha da presidência da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep). Essa determinação foi feita pelo Pleno na última sexta-feira e agora está oficialmente documentada no acórdão publicado.

A decisão implica que a Fiep deve passar por uma transição de liderança, com o vice-presidente mais antigo, José William Montenegro, assumindo o cargo de presidente interino. Montenegro recentemente deixou o cargo na Secretaria de Planejamento da prefeitura de João Pessoa, preparando-se para essa eventualidade.

Conforme o estatuto da Fiep, o presidente em exercício tem 30 dias para convocar o Conselho da entidade. Esse Conselho será responsável por escolher um dos três vice-presidentes para assumir a presidência permanentemente, a menos que uma nova decisão judicial interfira nesse processo. O afastamento de Buega Gadelha foi decidido por 5 votos a 2 pelo TRT 13ª Região, mantendo uma sentença anterior da juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira.

Essa não é a primeira vez que Buega é afastado do cargo. Em outubro de 2023, a juíza já havia determinado seu afastamento, mas uma liminar permitiu que ele continuasse no cargo temporariamente. Essa é a terceira vez que ele é afastado do cargo devido a processos judiciais.

Os autores do processo alegaram que Buega utilizava seu cargo para benefício próprio e de terceiros, citando escândalos de desvios de verbas e de função, além de acusações como a compra de passagens aéreas para familiares e contratação de empresas ligadas a amigos e funcionários. Outro argumento foi de que ele não mais exercia a condição de industrial, requisito para ocupar o cargo na Fiep. Os requeridos, por sua vez, argumentaram que o estatuto da Federação prevê um processo específico para perda do mandato, o qual não foi seguido pelos autores da ação, e que uma intervenção judicial violaria a autonomia sindical.

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