Na segunda-feira passada (18/03), o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um recurso apresentado pelo ex-vereador Waldeny Santana, do União Brasil. O recurso contestava a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que cassou os mandatos de vereadores de Campina Grande por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A informação foi confirmada por Wallison Bezerra.
A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo não conhecimento do agravo, argumentando que o recurso ordinário interposto configurava um erro evidente, pois o correto seria um recurso especial eleitoral. A PGE destacou a inviabilidade de aplicar o princípio da fungibilidade de recursos, dada a clareza sobre o tipo de recurso cabível.
Além de Waldeny Santana, também tiveram seus mandatos cassados Dinho Papaléguas, do União Brasil, e Carol Gomes e Rui da Ceasa, eleitos pelo Pros.
André Ramos Tavares seguiu o entendimento da Procuradoria e afirmou que o agravo não tinha mérito. Ele ressaltou que o recurso cabível contra a decisão que tratava da fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Campina Grande/PB era o recurso especial. Destacou ainda que as hipóteses de cabimento de recurso ordinário se aplicavam exclusivamente às eleições federais e estaduais.
Assim, a decisão do TSE reforça o rigor na aplicação das regras eleitorais, visando a preservação da integridade do processo democrático e a garantia da representação legítima dos cidadãos nos órgãos legislativos.