O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, tomou uma decisão importante em relação à Medida Provisória 1.202. Ele decidiu retirar dela uma parte que tratava da mudança nas taxas de contribuição previdenciária para municípios com até cerca de 140 mil habitantes. Essa parte da MP não será mais aplicada, conforme anunciado em despacho assinado nesta segunda-feira, 1º de abril.
Pacheco estendeu a validade da MP por mais 60 dias, mas optou por excluir o trecho referente aos municípios. Ele explicou que a decisão de editar medidas provisórias não deve interferir abruptamente em escolhas já feitas pelo Poder Legislativo durante a elaboração de leis. Isso evita que a medida provisória atue como uma etapa extra e não prevista no processo legislativo, contrariando o princípio de separação dos poderes, conforme também ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.
O senador Efraim Filho é o autor do projeto de lei que amplia a isenção de pagamento de impostos sobre a folha de pagamento até 2027. Pacheco reforçou em seu despacho que qualquer mudança nesse regime, seja para setores econômicos ou para os municípios, deve ser feita por meio de projeto de lei.
A decisão de Rodrigo Pacheco veio em um momento crucial, já que a partir do dia 1º de abril começaria a vigorar a mudança nas taxas de contribuição previdenciária para os municípios, conforme previsto na MP 1.202. A alíquota, que era de 8%, aumentaria para 20%.