Primeira derrota: O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, responsável pela propaganda de rua na 72ª zona eleitoral, avaliou o pedido do partido União Brasil, que apoia a reeleição do prefeito Bruno Cunha Lima, para proibir o candidato do PSB, Jhony Bezerra, de realizar plenárias nos bairros de Campina Grande. Os advogados da União Brasil alegaram que Jhony estaria extrapolando os limites permitidos na pré-campanha. No entanto, o magistrado discordou dessa visão.
O juiz destacou que os vídeos apresentados como prova pela União Brasil não violam as disposições do artigo 36-A da Lei das Eleições. Ele observou que os vídeos apenas mostram o pré-candidato em um ambiente aparentemente privado, destacando seus valores pessoais e métodos de governança, sem qualquer pedido explícito de voto.
Rodrigues esclareceu que a legislação eleitoral permite a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que respeitem as condições estabelecidas na Lei 9.504/97. Além disso, o juiz ressaltou que as plenárias realizadas por Jhony Bezerra estão relacionadas ao direito fundamental à liberdade de expressão.
Ele ainda enfatizou que os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à privacidade, assegurados pela inviolabilidade domiciliar, não podem ser restringidos sem justificativa. Qualquer abuso nas atividades de propaganda deve ser controlado pelos mecanismos de sanção previstos na lei eleitoral, e não por uma proibição prévia. Dessa forma, o juiz permitiu que Jhony Bezerra continuasse com suas plenárias nos bairros de Campina Grande.