TJPB considera inconstitucional lei de Campina Grande que proibia exposições com conteúdo pornográfico

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 7.290/2019, de Campina Grande, que proibia exposições artísticas ou culturais com conteúdo considerado pornográfico ou ofensivo a símbolos religiosos. A decisão unânime atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O MPPB argumentou que a lei violava princípios constitucionais, como a liberdade de expressão, e invadia a competência legislativa exclusiva da União. Segundo o órgão, apenas a União pode legislar sobre a regulamentação de exposições culturais e a classificação de diversões públicas.

Relatada pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a ADI apontou que a norma apresentava inconstitucionalidade formal e material. Formalmente, a lei tratava de assuntos que excedem a competência municipal, interferindo em temas de abrangência nacional. Materialmente, o texto configurava censura prévia, contrariando o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal.

Com a decisão do TJPB, a lei foi retirada do ordenamento jurídico de Campina Grande. O tribunal reafirmou que legislações municipais não podem impor restrições que prejudiquem direitos fundamentais ou extrapolem suas competências. A medida representa um importante marco na defesa da liberdade de expressão e no combate a iniciativas que possam limitar manifestações artísticas e culturais.

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